sexta-feira, 29 de abril de 2016

CONSÓRCIO TAPAJÓS EMITE NOTA DO ESCLARECIMENTO: Sobre hidrelétrica São Luiz do Tapajós

O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DOS Municípios DO TAPAJÓS - CONSÓRCIO TAPAJÓS, pessoa jurídica de direito público constituído pela vontade livre e soberana dos representantes dos municípios de AVEIRO, ITAITUBA, JACAREACANGA, NOVO PROGRESSO, RURÓPOLIS, TRAIRÃO e BELTERRA, vem manifestar-se quanto a fato relevante ao desenvolvimento de sua área de atuação.

O IBAMA tornou público que suspendeu terça-feira (19/04/2016) o processo de licenciamento ambiental do projeto de aproveitamento hidrelétrico São Luiz do Tapajós, na bacia do Rio Tapajós, Estado do Pará. Segundo nota expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA A decisão foi comunicada por meio de ofícios pela presidente do Instituto, Marilene Ramos, à presidência da Fundação Nacional do índio (FUNAI) e à direção da Eletrobrás, responsável pelo empreendimento. Parecer técnico da FUNAI encaminhado ao IBAMA em 26 de fevereiro aponta a inviabilidade do projeto sob a ótica do componente indígena e recomenda a suspensão do licenciamento. De acordo com o documento, a necessidade de remoção de aldeia indígena torna o projeto inconstitucional, inviabilizando a análise do processo. A presidente do Ibama informou que o eventual prosseguimento do licenciamento ambiental dependerá de manifestação conclusiva da Funai, ficando suspensa a avaliação do requerimento para emissão de licença prévia. Em dezembro de 2014, o Ibama já havia recusado os estudos de impacto ambiental apresentados pela Eletrobrás."l. 

O tema não é novo, antes trata-se de desdobramentos de entendimentos técnicos de entes integrantes do Governo Federal, uma vez que o Ministério de Minas e Energia - MME já havia marcado o leilão da Usina Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós para dezembro de 2014. Ora! Sabe-se que a liberação de Licença Prévia é pré-requisito à realização de leilão, portanto presume-se que tratava-se de etapa já superada a época, contudo o Leilão foi cancelado.

Naquele ano o MME informou que o certame não teria previsão para acontecer e que o cancelamento do leilão ocorreu em razão do componente indígena dos estudos ambientais, concluídos em setembro de 2014, terem identificado quatorze impactos negativos sobre povos indígenas, dos quais seis foram considerados irreversíveis. Desde então a Fundação Nacional do índio (FUNAI) passou a alegar que o projeto da usina é inconstitucional, pois alagará terras indígenas o que ao ver da autarquia federal é vetado pelo artigo nP. 231 da Constituição Federal.

Diante deste impasse cabia ao IBAMA dar andamento ao citado processo de licenciamento e manifestar-se sobre a viabilidade do empreendimento a partir de nova avaliação do EIA/RIMA e demais estudos, como os da FUNAI, e no presente momento manifesta-se pela suspensão do processo de licenciamento do projeto de aproveitamento hidrelétrico o que na prática impede a Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL de realizar o leilão da usina hidrelétrica de São Luiz do Tapajós.

Os prefeitos e as prefeitas, representantes dos municípios que compõe este consórcio, vem manifestar preocupação com a citada suspensão, pois defendem em voz única que inexiste atividade econômica que não produza impacto ambiental e social, bem como inexiste desenvolvimento sem que haja a exploração dos potenciais econômicos regionais e locais, pelo que defendem que todas as atividades econômicas devam ser executadas segundo as diretrizes do desenvolvimento sustentável (economicamente viáveis - socialmente justa — ambientalmente corretas), para que possam assegurar melhorias na infraestrutura regional, reduzir a desigualdade entre a região do tapajós e as demais regiões do Pará e do Brasil, universalizar a educação e a saúde pública na região, promover justiça fiscal regional, promover proteção ambiental e fortalecer as instituições e a sociedade na região.

Ao ver do consórcio os projetos, econômicos ou não, implantados nessa região, devem zelar por total respeito à legislação constitucional e infraconstitucional, notadamente quanto aos direitos das comunidades tradicionais, sejam indígenas, ribeirinhas, garimpeiras, quilombolas, etc.

Da mesma forma considera-se que inexiste duas ou mais sociedades vivendo no Tapajós, todos os moradores desta região, indígenas ou não indígenas, garimpeiros, ribeirinhos, etc., formam uma única sociedade, habitam um único território, cada qual com suas especificidades, econômicas, culturais e políticas, que podem e devem coabitar, como de fato já ocorre a séculos. Contudo, todos, possuem ao menos um anseio comum, viver dias melhores e deixar aos filhos uma região menos desigual, mais desenvolvida e justa! Esse é o gigantesco legado que nossa geração deve deixar as futuras e só é possível a partir da exploração do potencial conômico regional e local.

Outras sociedades antigas e modernas exploraram os potencias econômicos existentes em seus respectivos territórios e promoveram com isso desenvolvimento econômico, social e humano, isso aqui também é possível! Nesta região teve-se a exploração do látex, do ouro e da madeira, sem contudo haver internalização dos resultados econômicos, o que acredita-se estar a sociedade mais preparada para evitar igual resultado danoso, mas para isso muito trabalho promover-se-á.

Os representantes do Consórcio Tapajós manifestam entendimento de que a execução de projetos com a envergadura do Complexo Hidrelétrico do Tapajós exigirá concessões reciprocas de todos (ribeirinhos, garimpeiros, indígenas, entes federados, etc.), em que pese às especificidades, econômicas, culturais, políticas e até a visão de mundo, divergentes e por vezes antagônicas, entre os diversos grupos humanos que formam este povo regional, sempre há um ponto de equilíbrio, que possa consagrar o anseio comum já expressado.

Para finalizar são estes os fundamentos que fazem com que os prefeitos e as prefeitas, representantes dos municípios que compõe o Consórcio Tapajós, promovam diligências juntos ao MME, ELETROBRAS, IBAMA e FUNAI, com vistas a ampliar a compreensão e a buscar a superação dos entraves que apontaram à suspensão do processo de licenciamento do projeto de aproveitamento hidrelétrico São Luiz do Tapajós.

Sede do consórcio Tapajós em 27 de abril de 2016.
Raulien de Oliveira Queiroz 
Presidente:  CONSÓRCIO TAPAJÓS.

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