Mulher é presa em Itaituba por fazer 22 depósitos de 800,00 cada sem ter dinheiro, alega que caiu em golpe
Na tarde desta quarta feira, 23, a policia militar de Itaituba prendeu em flagrante, (Maciône Bezerra de Lima, de 26 anos de idade), casada, mãe de três filhos.
Segundo informações era por volta das (16hs00min), quando (Maciône) chegou á Drogaria Transamazônica, onde funciona também como correspondente Bradesco. Maciône chegou ao caixa para fazer alguns depósitos, disse a atendente que iria fazer os depósitos e que uma pessoa estaria trazendo o dinheiro.
Sem perceber que se tratava de um golpe a atendente começou á fazer os depósitos, no valor de 800,00 reais (oitocentos reais) cada, enquanto isso; Maciône falava com alguém no telefone que repassava as instruções e dizia em qual conta era para fazer os depósitos, fato que também não foi percebido pela atendente, que continuava fazendo os depósitos, quando foi perceber que estava caindo um golpe já tinha feito 22 depósitos no valor de 800,00 reais cada, totalizando o valor17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais). Ao perguntar sobre o dinheiro; Maciône disse que alguém estaria trazendo, mas ninguém chegou, a policia militar foi chamada, prendeu a mesma e a conduziu para a delegacia de policia.
Ao terminar os depósitos e perceber que tinha caída em um golpe a atendente ainda tentou estornar o dinheiro, mas à medida que o dinheiro caia na conta alguém estava retirando, características dos golpistas. Na delegacia de policia; Maciône disse que foi induzida pela sua sogra que recebeu uma ligação de dois homens que se identificaram por (Fabrício e Dr. Luiz), possivelmente nomes fictícios, com a proposta de ganhar 30 mil reais; Maciône teria sido convencida a fazer o deposito. Ela alega que também foi enganada, e admite que caiu em um golpe. Segundo o empresário Inácio (proprietário da drogaria) faltou malicia da funcionaria que não percebeu que se tratava de um golpe.
Segundo o delegado José Dias Bezerra; Maciône será autuada em flagrante pelo crime de estelionato (Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento):
Fonte: Junior Ribeiro
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